- 1 -As passagens de peões de superfície são compostas por passadeira, passeio adjacente e ilha de refúgio, quando exista.
- 2 -De modo a proporcionar um atravessamento autónomo, funcional, seguro e confortável, as passagens de peões devem conformar-se com as normas técnicas de acessibilidade, com particular atenção à existência de ressaltos, piso tátil, ilha de refúgio, localização do mobiliário urbano envolvente, nomeadamente no seu alinhamento ou triângulo de visibilidade, drenagem, iluminação e desfasamento entre a passadeira e as linhas de desejo.
- 3 -As passagens de peões de superfície devem possuir as seguintes características:
- a)Ser implantadas de forma a proporcionar ao peão e ao condutor boas condições de visibilidade;
- b)Ser localizadas de forma a corresponder ao percurso mais simples e direto;
- c)Ter sistema de drenagem das águas pluviais que previna e minimize a acumulação e o fluxo superficial de águas sobre a passadeira e zona adjacente no passeio;
- d)Ter dispositivo de iluminação pública suficiente para destacar a passadeira relativamente ao ambiente rodoviário e iluminar os peões de forma eficaz;
- e)Ter revestimento regular e antiderrapante para que o peão possa atravessar com segurança e com a maior rapidez que lhe for possível;
- f)Cumprir o Regulamento de Sinalização do Trânsito, na sua atual redação;
- g)O desnível entre o topo do lancil e a faixa de rodagem deverá, preferencialmente, ser à cota 0 (zero), admitindo-se até ao máximo de 2 cm em toda a largura de atravessamento, incluindo ambos os extremos da passagem de peões e, quando existam, as intersecções com separadores, ilhas e refúgios;
- h)Existir, na zona do passeio adjacente, uma área de proteção livre de obstáculos que possam prejudicar o avistamento do peão pelos condutores, especialmente os peões de baixa estatura, por exemplo, crianças, ou com os quais o peão possa colidir nos movimentos de aproximação e de saída da passagem;
- i)Ser prevista a existência de refúgio para peões que permita ao peão realizar de forma faseada o atravessamento da via, percorrer em cada fase uma distância mais reduzida, gerir em cada fase o conflito com apenas um sentido de trânsito e encontrar refúgio seguro entre fases consecutivas.
- j)A faixa de alerta e a guia de encaminhamento deverão:
- i)Possuir revestimento específico e inconfundível, designado “piso tátil”, com cor contrastante e textura bem diferenciada do piso envolvente.
- ii)Ser emolduradas por uma área de passeio com revestimento liso, diferenciado no pavimento da envolvente e do pavimento tátil, de modo a acentuar o contraste visual e de textura.
- iii)Ser constituídas por pavimento que cumpra a NP4564:2019 relativa a pavimento de perigo e pavimento direcional;
- iv)Ter características de resistência adequada à sua utilização e localização.
Artigo 69.º — Passagens de peões de superfície
Vigente desde: 02/07/2026
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