O pedido de realização das obras de construção de recintos destinados a espaços de jogo e recreio deve ser instruído com os projetos de especialidades necessários, de acordo com a legislação aplicável, de forma a garantir o cumprimento de normas legais e técnicas aplicáveis, de instalação e segurança daqueles equipamentos, assim como de iluminação pública, abastecimento de água, segurança, enquadramento paisagístico e acessibilidade universal.
Artigo 76.º — Recintos destinados à instalação de espaços de jogos e recreio
Vigente desde: 02/07/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/07/2026