1) A prática de ensino supervisionada deverá decorrer de acordo com o calendário escolar da UTAD em articulação com o calendário escolar do Ministério da Educação e da Ciência.
2) A prática de ensino supervisionada concretiza-se nos domínios de especialidade para a docência.
3) A prática de ensino supervisionada contempla as seguintes atividades: observação da prática pedagógica do orientador cooperante e dos restantes colegas do grupo de prática de ensino supervisionada; responsabilização pela componente letiva nas escolas cooperantes; participação na orientação tutorial, destinada à apresentação da planificação, ao acompanhamento e à reflexão sobre a prática de ensino supervisionada de cada estagiário; participação nas aulas de Seminário de Estágio, nas quais também é feita uma análise reflexiva das responsabilizações.
4) A prática de ensino supervisionada termina com a elaboração e entrega de um Relatório objeto de defesa pública.