A avaliação, da responsabilidade do orientador/ supervisor, do orientador cooperante e do estagiário, deve constituir uma prática sistemática na prática de ensino supervisionada, visando a análise e a discussão das atividades individuais e de grupo, no sentido de superar erros ou dificuldades e, consequentemente, conduzir o estudante a um aperfeiçoamento enquanto profissional.
Artigo 12.º — Avaliação da Prática de Ensino Supervisionada
Vigente desde: 06/12/2018