1) Os procedimentos de creditação devem ser consistentes e coerentes, conduzindo a resultados concretos cientificamente robustos.
2) Os procedimentos de creditação devem respeitar os princípios de transparência e credibilidade.
3) Dos procedimentos de creditação deve resultar de forma expressa o itinerário cognoscitivo e valorativo que conduziu à decisão de creditação, de forma a ser entendido por todos os potenciais interessados.
4) Do procedimento de creditação deve constar, designadamente, a identificação do ciclo de estudos em que é realizada a creditação, o tipo de creditação concedida, o número total de créditos obtidos, a sua origem, com discriminação dos ECTS, por área científica e a identificação das unidades curriculares que o estudante ficará dispensado de frequentar, bem como a respetiva classificação quando aplicável.