1) A responsabilidade pela prática de ensino supervisionada cabe aos orientadores/supervisores da UTAD e aos orientadores cooperantes, conforme estipulado nos artigos 23.º e 24.º do Decreto-Lei n.º 79/2014, de 14 de maio.
2) São responsabilidades e competências dos orientadores/supervisores da Universidade:
- a)Fazer a articulação entre as atividades do grupo de prática de ensino supervisionada e as atividades da Universidade;
- b)Programar e dirigir sessões de trabalho que integrem atividades de caráter científico e/ou didático aprovadas pela Direção de Curso, em articulação com os docentes da prática de ensino supervisionada;
- c)Orientar os estagiários no que respeita à preparação dos trabalhos a realizar no âmbito da prática de ensino supervisionada;
- d)Reunir periodicamente com os orientadores cooperantes e com os grupos de estagiários;
- e)Assistir a aulas/atividades dos estagiários, nos termos definidos pelas normas regulamentares internas e participar na discussão das mesmas;
3) São responsabilidades e competências dos orientadores cooperantes:
- a)Acompanhar e orientar a prática de ensino supervisionada nas vertentes de formação e da ação pedagógicas realizadas na escola, englobando a respetiva preparação, execução e avaliação;
- b)Participar nas ações de formação destinadas a orientadores cooperantes, programadas pela UTAD;
- c)Participar nas reuniões de coordenação programadas pela UTAD;
- d)Colaborar com os orientadores/supervisores da UTAD, disponibilizando toda a informação disponível e necessária para a formação e para a avaliação dos estagiários.