- 1 -O disposto no presente Regulamento relativamente à potência contratada não se aplica no caso de instalações de iluminação pública integradas nas redes inteligentes.
- 2 -O disposto no presente Regulamento relativamente ao acesso à porta de comunicação normalizada dos contadores inteligentes é de aplicação facultativa pelo ORD BT no caso de instalações de iluminação pública integradas nas redes inteligentes.
- 3 -A parametrização dos horários de ligação e desligação das instalações de IP integradas nas redes inteligentes deve ser feita de forma remota ou pré-programada, quando o ORD BT for responsável pela operação dos circuitos de alimentação da iluminação pública.
Artigo 21.º — Instalações de iluminação pública integradas nas redes inteligentes
Vigente desde: 27/07/2023