1 - O valor total do INS referente a um determinado ano w, ao longo do período T(índice w), para instalações que correspondam a pontos de entrega em Baixa Tensão, para cada ORD BT, é dado pela seguinte expressão:
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4 - Na expressão (2) do número anterior apenas são considerados os anos de referência do incentivo (w) para os quais não terminou o período de aplicação T(índice w).
5 - Por decisão da ERSE podem excluir-se do âmbito de aplicação do incentivo as instalações cujos equipamentos de contagem tenham sido instalados no âmbito de projetos-piloto ou outras instalações que beneficiem de tratamento legislativo ou regulatório específico.