- 1 -O incentivo à inovação e novos serviços nas instalações em BT (INS) constitui um complemento remuneratório atribuído aos ORD BT pela disponibilização de serviços das redes inteligentes.
- 2 -O incentivo é integrado na parcela de ajustamento do ano t-2 dos proveitos permitidos da atividade de Distribuição de Energia Elétrica, para o nível de tensão de BT, em Portugal Continental, na Região Autónoma da Madeira e na Região Autónoma dos Açores, de acordo com o RT.
Artigo 27.º — Incentivo à inovação e novos serviços nas instalações em BT
Vigente desde: 27/07/2023