- 1 -O presente regulamento define as normas aplicáveis aos atos e formalidades específicas dos procedimentos de pagamento de ajudas de custo e de transporte em território nacional e no estrangeiro pela Câmara Municipal de Santa Cruz (CMSC).
- 2 -O abono de ajudas de custo deverá ser solicitado tendo por base os princípios da razoabilidade e do rigor, devendo ser reduzidos ao estritamente necessário os custos e tempos de deslocação, devendo somente ser realizadas as deslocações cujos objetivos não possam ser comprovadamente prosseguidos através da utilização de novas tecnologias, designadamente correio eletrónico, videoconferência ou vídeo chamada.
- 3 -Compete ao beneficiário do abono instruir o pedido com os documentos e demais elementos idóneos de prova, sem os quais o pedido será indeferido.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 02/07/2026