- 1 -O presente regulamento é aplicável a todos os trabalhadores e eleitos locais que exerçam funções públicas na CMSC.
- 2 -Têm também direito ao abono de ajudas de custo o pessoal sem vínculo à Administração Pública, que possuam as condições excecionais e preencham os requisitos constantes no artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de abril, alterado pelo Decreto-Lei n.º 137/2010, de 28 de dezembro.
Artigo 2.º — Âmbito
Vigente desde: 02/07/2026