- 1 -O BDE é preenchido pelo trabalhador, contendo todas as informações referentes à deslocação, nomeadamente:
- i)Local de destino;
- ii)Breve fundamentação para a deslocação;
- iii)Valores previstos para a viagem, ajuda de custo, alojamento, deslocações internas no país de destino, bem como outras despesas relacionadas com a deslocação;
- iv)Devem igualmente ser anexados orçamentos relativos à viagem e alojamento;
- v)Até ao 10.º dia posterior ao da realização da missão, os trabalhadores ficam obrigados a apresentar a documentação justificativa das despesas realizadas, a saber:
- a)Talões de embarque;
- b)Documentos de despesa (em seu nome/NIF);
- c)Documento comprovativo da missão (certificados de participação em conferências, programas dos eventos, ficha de inscrição na conferência/reunião ou outro documento idóneo).
- i)Local de destino;
Artigo 10.º — Boletim de Deslocação ao Estrangeiro
Vigente desde: 02/07/2026