- 1 -Boletim Itinerário - Mod. n.º 683 - Exclusivo da INCM - Modelo original preenchido pelo trabalhador, sem rasuras, contendo todas as deslocações do mês em causa.
- 2 -Sempre que se proceda ao reembolso do alojamento, ou quando a inscrição em eventos inclua a alimentação e/ou alojamento ou ainda quando os mesmos sejam oferecidos, deverá ser feita a respetiva menção, no BI, pelo trabalhador.
- 3 -O BI deve ser entregue pelo trabalhador na Subunidade de Recursos Humanos, até ao dia 10 do mês seguinte a que se referem as deslocações.
- 4 -Não serão pagas as ajudas de custo depois de ultrapassados o prazo, referido no número anterior.
- 5 -Só poderão ser processados no respetivo ano económico os BI que estejam devidamente instruídos e datados com a data do ano a que dizem respeito.
- 6 -Devem ser anexados ao BI os seguintes documentos:
- a)Documentos de despesa na sua forma legal e original (ex. bilhetes de autocarro, metro, táxis/TVDE em nome do trabalhador/com o NIF);
- b)Programa do evento/Edital/Convocatória;
- c)Certificado de presença.
Artigo 9.º — Boletim Itinerário
Vigente desde: 02/07/2026