- 1 -Serão liminarmente indeferidas as candidaturas:
- a)Que não sejam efetuadas nos termos e prazos fixados no edital;
- b)Relativamente às quais não seja feita prova do pagamento dos emolumentos ou quaisquer outros pagamentos devidos;
- c)Sejam efetuadas por candidatos em situação irregular de propinas ou com qualquer outro valor em débito ao IPBeja, independentemente da sua natureza.
- 2 -Em caso de indeferimento liminar, o candidato será notificado por correio eletrónico valendo como efetiva notificação.
Artigo 24.º — Indeferimento liminar
Vigente desde: 06/12/2018