- 1 -A seriação dos candidatos ao CEEI é realizada por um júri definido no artigo 18.º deste Regulamento e proposta para homologação do Presidente do IPBeja.
- 2 -A fórmula de classificação e os critérios de seriação dos candidatos são aprovados pelo Conselho Técnico-científico e homologados pelo Presidente do IPBeja, sendo divulgados no edital referido no artigo 22.º do Regulamento.
Artigo 25.º — Seriação de candidatos
Vigente desde: 06/12/2018