- 1 -O pagamento das refeições escolares é efetuado no formato de pré-pagamento, tendo em conta o número de dias letivos inscritos no calendário escolar, sendo os acertos efetuados na fatura do mês imediatamente a seguir.
- 2 -O valor a pagar é realizado diretamente à Câmara Municipal de Odivelas, podendo ser efetuado através de:
- a)Caixas ATM ou Homebaking;
- b)Postos de atendimento, cujas localizações e horários de funcionamento, serão divulgados no início de cada ano letivo.
- 3 -Os encarregados de educação receberão uma fatura mensal, e o seu envio será efetuado através dos CTT - Correios de Portugal. Caso haja alteração da morada mencionada no formulário previsto no n.º 1 do artigo anterior, o encarregado de educação deverá comunicar o mesmo através do endereço eletrónico [email protected].
- 4 -O encarregado de educação tem acesso às faturas em formato digital, através da plataforma eletrónica SIGA - Edubox.
- 5 -Caso o encarregado de educação não tenha solicitado o acesso ao fornecimento das refeições escolares do seu educando, o mesmo poderá solicitar o consumo de refeições esporádicas, mediante o aviso, por caderneta, até às 16 horas do dia útil anterior ao da refeição.
- 6 -Os estabelecimentos de ensino terão de enviar mensalmente as listagens nominais das refeições consumidas esporadicamente.
Artigo 10.º — Pagamento das refeições
Vigente desde: 18/10/2019