- 1 -O acesso ao fornecimento do serviço de refeições escolares, é concretizado pelos encarregados de educação junto dos agrupamentos de escolas, no ato da matrícula e/ou renovação de matricula, através do preenchimento e entrega do formulário (anexo 1) de candidatura próprio, independentemente de beneficiarem ou não dos apoios da ação social escolar.
- 2 -O preenchimento e devolução do formulário de candidatura referido no ponto anterior é uma das condições base para o acesso ao serviço de refeições escolares, que permitirá a validação de pagamentos e consulta de consumos por parte dos encarregados de educação, através da criação de credenciais próprias, na plataforma eletrónica SIGA - Edubox.
- 3 -Aquando do preenchimento dos formulários, os encarregados de educação deverão mencionar quais as refeições (pequeno-almoço, almoço e lanche) que pretendem que os seus educandos consumam.
- 4 -Os formulários de candidatura, devidamente preenchidos, são entregues nas Secretarias dos agrupamentos de escolas nos Serviços de Ação Social Escolar, e constituem parte integrante do processo individual do aluno.
- 5 -A instrução dos processos de candidatura, a análise da condição socioeconómica dos agregados familiares, nos termos da legislação em vigor, assim como, a validação das candidaturas e a emissão de listagem de alunos apoiados por escalão, são da responsabilidade dos Serviços de Ação Social Escolar dos agrupamentos de escolas.
- 6 -O acesso ao fornecimento das refeições escolares, pode ser efetuado a todo o tempo, bastando para o efeito, que os pais e/ou encarregados de educação efetuem a inscrição da criança/aluno, nos parâmetros definidos nos números anteriores.
Artigo 9.º — Processo de candidatura
Vigente desde: 18/10/2019