- 1 -A ausência de pagamento das refeições não confere ao aluno o direito ao seu consumo, podendo implicar o não fornecimento da mesma, por parte da Câmara Municipal de Odivelas.
- 2 -O apuramento da dívida, até ao final do ano letivo, decorrente do consumo de refeições escolares, e do não pagamento das mesmas, determina a identificação do valor da dívida em causa, com emissão de uma nota de liquidação, para regularização no prazo de 15 dias.
- 3 -O não pagamento da dívida dentro do prazo de pagamento voluntário, implica a extração das respetivas certidões de dívida e o seu envio aos serviços competentes, para efeitos de execução fiscal.
Artigo 14.º — Dívidas
Vigente desde: 18/10/2019