- 1 -Nos refeitórios escolares podem ser fornecidas dietas específicas por motivos de saúde e/ou étnico-religiosos, desde que devidamente sinalizadas e justificadas através de declaração médica ou declaração de compromisso por motivos étnico-religiosos.
- 2 -O envio/entrega da ficha de sinalização de dietas específicas deverá ser feito no início do ano letivo, por uma das seguintes vias:
- a)Envio das fichas em formato digital, por endereço eletrónico:
- i)A ficha de sinalização encontra-se disponível em formato digital na plataforma eletrónica SIGA - Edubox e na página oficial da Câmara Municipal de Odivelas, para impressão e preenchimento.
- ii)Após o preenchimento da ficha, o encarregado de educação deverá digitalizá-la, assim como a declaração médica por motivo de saúde ou a declaração de compromisso por motivos étnico-religiosos, e enviar para o endereço eletrónico [email protected].
- b)Entrega das fichas em formato de papel, na Câmara Municipal de Odivelas/Divisão de Educação:
- i)Caso o encarregado de educação não tenha acesso aos meios de divulgação acima referidos, poderá dirigir-se à Divisão de Educação, Rua Laura Alves, n.º 5 - piso 2 - Urbanização da Ribeirada, 2675-608 Odivelas, para preenchimento da ficha e entrega da declaração médica por motivo de saúde ou a declaração de compromisso por motivos étnico-religiosos.
- a)Envio das fichas em formato digital, por endereço eletrónico:
- 3 -A dieta só será fornecida após articulação da Divisão de Educação com a empresa fornecedora de refeições, pelo que o encarregado de educação deverá aguardar o contato telefónico da Divisão de Educação.
- 4 -O fornecimento de dietas específicas tem a duração de um ano letivo, sendo necessária a sua renovação anualmente.
- 5 -Apenas nas situações em que a Câmara Municipal de Odivelas, não possua capacidade de resposta para assegurar as necessidades específicas das crianças, excecionalmente, poderá ser autorizado o envio da refeição de casa. Esta autorização carece do envio do termo de responsabilidade preenchido e assinado pelo encarregado de educação, para a Divisão de Educação, via endereço eletrónico ou entrega presencial.
- 6 -Dado que o refeitório escolar é um espaço comum a todos os alunos, esta refeição "caseira" poderá ser tomada nesse espaço, no horário em vigor do estabelecimento de ensino, para realização do pequeno-almoço, almoço ou lanche.
Artigo 20.º — Dietas específicas
Vigente desde: 18/10/2019