- 1 -As ementas das refeições escolares são elaboradas pela Câmara Municipal de Odivelas, por técnicas de Nutrição, de acordo com as Orientações emanadas pela Direção-Geral da Educação, salvaguardando as normas de higiene e segurança alimentar para os géneros alimentícios.
- 2 -De acordo com a Lei n.º 11/2017, de 17 de abril, será igualmente disponibilizada a ementa vegetariana.
- 3 -Para ter acesso à opção identificada no ponto anterior, e para facilitar a gestão e fornecimento dos pratos vegetarianos, os encarregados de educação deverão preencher uma ficha de sinalização específica, ficando assim assegurado o fornecimento diário da mesma.
- 4 -As ementas serão afixadas no estabelecimento de ensino, em local visível a toda a comunidade educativa, podendo ainda ser consultadas na página oficial da Câmara Municipal de Odivelas, bem como através da plataforma eletrónica SIGA - Edubox.
- 5 -As ementas não podem ser alteradas sem prévia autorização da Câmara Municipal de Odivelas, salvo em situações excecionais e por motivos não imputáveis à entidade adjudicante.
- 6 -No caso de se verificar alguma emergência e/ou falha no abastecimento de água, energia elétrica ou gás, o fornecimento de refeições escolares é assegurado, mediante o recurso a uma ementa composta por alternativas de produtos alimentares à base de conservas (como prato principal), pão, fruta e água engarrafada.
- 7 -Excecionalmente, e em dias de passeio ou visitas de estudo poderão ser fornecidas as refeições tipo piquenique (almoço e/ou lanche), devendo o pedido ser remetido à Câmara Municipal de Odivelas pela coordenação do estabelecimento de ensino, com 15 dias de antecedência.
Artigo 19.º — Ementas
Vigente desde: 18/10/2019