- 1 -As refeições escolares são asseguradas pela Câmara Municipal de Odivelas, mediante a contratação do serviço a empresa de restauração coletiva, na observância pela legislação em vigor, e orientações do Ministério da Educação.
- 2 -O fornecimento de refeições em refeitórios escolares consiste na distribuição de 3 refeições diárias saudáveis, equilibradas e adequadas às necessidades da população em idade escolar:
- a)Pequeno-almoço;
- b)Almoço;
- c)Lanche.
- 3 -As refeições servidas nos estabelecimentos de educação e ensino da rede pública, de competência municipal:
- a)Durante o ano letivo, para todas as crianças/alunos;
- b)Durante as interrupções letivas, conforme disposto na legislação em vigor, e de acordo com o definido pelo Executivo Municipal.
- 4 -O serviço de fornecimento de refeições é assegurado através de:
- a)Confeção própria: refeições confecionadas nas cozinhas dos estabelecimentos de ensino;
- b)Refeição transportada a quente: Nos casos em que não exista condições para confecionar as refeições no local, estas são confecionadas no equipamento escolar mais próximo e transportadas a quente, de forma a garantir as condições higio-sanitárias e qualidade das refeições.
Artigo 3.º — Refeições escolares
Vigente desde: 18/10/2019