- 1 -Beneficiam do fornecimento de refeições nos refeitórios escolares todos os alunos que frequentam os estabelecimentos de educação e ensino do pré-escolar e do 1.º ciclo do ensino básico, e da rede pública do concelho, independentemente da condição socioeconómica do seu agregado familiar.
- 2 -Caso o pessoal docente e/ou não docente, dos estabelecimentos de educação e ensino, pretendam usufruir do serviço de refeições, deverão fazer a sua marcação, diretamente com a empresa que presta o serviço, pagando o valor da refeição diretamente à mesma, não auferindo de qualquer comparticipação por parte da Câmara Municipal de Odivelas.
Artigo 4.º — Destinatários
Vigente desde: 18/10/2019