- 1 -O acesso ao fornecimento de refeições escolares processa-se de acordo com os apoios previstos no âmbito da ação social escolar os quais são determinados, em função do escalão de abono de família em que o agregado familiar se insere.
- 2 -A comparticipação das famílias na aquisição de refeições é variável em função do escalão de apoio em que o agregado familiar se posiciona:
- a)Escalão A - Gratuito (1.º escalão para efeitos do abono de família);
- b)Escalão B - 50 % do valor da refeição (2.º escalão para efeitos do abono de família);
- c)Escalão C - 100 % do valor da refeição (3.º escalão e seguintes para efeitos do abono de família).
- 3 -Para a atribuição do escalão de apoio aos alunos com necessidades educativas específicas, de acordo com legislação própria, será considerado o escalão de rendimento mais favorável.
Artigo 8.º — Escalões de apoio
Vigente desde: 18/10/2019