- 1 -Compete à comissão de avaliação:
- a)Assegurar a tramitação do procedimento do recrutamento via mobilidade interna, desde a data da sua designação até à apresentação da proposta da avaliação final dos candidatos;
- b)Admitir e excluir candidatos do procedimento, fundamentando por escrito as respetivas deliberações;
- c)Notificar os candidatos, sempre que tal seja exigido.
- 2 -O apoio administrativo à comissão será efetuado por um trabalhador da subunidade orgânica de recursos humanos que será designado pelo Presidente da Câmara ou por Vereador com competências delegadas na área dos recursos humanos.
Artigo 9.º — Competências da comissão de avaliação de mobilidade
Vigente desde: 23/08/2022