- 1 -Os candidatos a procedimentos de mobilidade interna são avaliados por uma comissão de avaliação constituída para o efeito.
- 2 -A comissão de avaliação é designada pelo Sr. Presidente ou por Vereador com competências delegadas na área de recursos humanos composta por três elementos efetivos e dois suplentes.
Artigo 8.º — Comissão de avaliação de mobilidade
Vigente desde: 23/08/2022