- 1 -O presente Regulamento, aprovado ao abrigo das disposições conjugadas da alínea b) do artigo 235.º, do artigo 237.º e do n.º 1 do artigo 246.º do Decreto-Lei n.º 15/2022, de 14 de janeiro, na redação vigente, tem por objeto as disposições relativas às condições técnicas e comerciais aplicáveis ao acesso às redes de transporte e distribuição e às interligações, bem como as obrigações de transparência dos operadores das redes.
- 2 -As disposições relativas às condições aplicáveis ao acesso às redes e às interligações têm como pressupostos e limites os direitos e princípios estabelecidos no Regulamento (EU) n.º 2019/943 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de junho, relativo ao mercado interno de eletricidade, no Regulamento (UE) n.º 2015/1222 da Comissão, de 24 de julho, que estabelece Orientações para a Atribuição de Capacidade e a Gestão de Congestionamentos, no Regulamento (UE) n.º 2016/1719 da Comissão, de 26 de setembro, que estabelece Orientações sobre a Atribuição de Capacidade a Prazo, e em demais legislação aplicável.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 27/07/2023