- 1 -Os membros da direção regional são eleitos em lista por sufrágio universal, direto, secreto e periódico, de entre membros inscritos na Ordem, cujo domicílio profissional esteja situado na área geográfica incluída na delegação regional.
- 2 -A direção regional é composta por um presidente e vogais em número par, no máximo de quatro.
Artigo 15.º — Eleição da direção regional
Vigente desde: 01/08/2024