- 1 -As eleições decorrerão em período a designar pela direção, ouvido o conselho geral, entre 1 a 5 dias, tendo início às 0h00 m (zero horas) do primeiro dia e encerrando-se às 20h00 (vinte horas) do último dia, de entre o disposto no artigo 46.º do Estatuto.
- 2 -Os horários de funcionamento do processo eleitoral estabelecidos neste regulamento aferem-se, sempre à hora oficial de Portugal Continental.
- 3 -Durante o período de funcionamento da plataforma eleitoral, os eleitores podem votar através dos meios eletrónicos próprios, usando os elementos de identificação previstos neste regulamento.
- 4 -No último dia de votação a atribuição das credenciais de voto, em caso de extravio, é feita na sede da Ordem ou no local onde funcione a comissão eleitoral.
- 5 -O universo eleitoral é composto por todos os fisioterapeutas com inscrição em vigor até à data-limite da apresentação das listas.
- 6 -Se existir perda de direito de voto após o fecho do universo eleitoral, a alteração é refletida na plataforma eleitoral até 5 dias antes do início da votação.
Artigo 31.º — Do ato eleitoral
Vigente desde: 01/08/2024