- 1 -Para a realização do ato eleitoral constituem-se, pelo menos, tantas assembleias de voto quantos os círculos eleitorais, incluindo uma mesa de voto na sede nacional.
- 2 -A comissão eleitoral pode determinar o desdobramento territorial dos círculos eleitorais.
Artigo 32.º — Assembleias de voto
Vigente desde: 01/08/2024