- 1 -Para os procedimentos informáticos de abertura das assembleias eleitorais são geradas chaves de encriptação, atribuídas ao Presidente da comissão eleitoral e a cada um dos representantes das listas candidatas, com, pelo menos, 3 dias antes do início do ato eleitoral
- 2 -A abertura do ato eleitoral bem como o seu encerramento, ocorrem de forma automática na data e hora definidas.
- 3 -No minuto que antecede a abertura do ato eleitoral deve ser apresentado relatório comprovativo da inexistência de votos no interior da urna.
Artigo 38.º — Abertura e encerramento da assembleia eleitoral
Vigente desde: 01/08/2024