- 1 -Em caso de empate na votação entre listas eleitas pelo sistema maioritário, procede-se a nova votação em prazo não superior a 45 dias, só podendo concorrer as listas empatadas com maior número de votos.
- 2 -A data da nova votação é fixada pela comissão eleitoral nacional.
- 3 -Em caso de empate entre candidatos eleitos em lista aberta, ou por método de Hondt, considera-se eleito o que integrar a lista que, globalmente, houver colhido o maior número de votos e, se ainda assim, o empate subsistir, será eleito o membro efetivo com o mais elevado nível de qualificação profissional.
Artigo 41.º — Empates
Vigente desde: 01/08/2024