- 1 -A tudo o que não estiver expressamente previsto no presente Regulamento aplica-se a legislação em vigor.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, os casos omissos ou as dúvidas suscitadas na interpretação do presente Regulamento serão resolvidos por deliberação da Câmara Municipal de Elvas, mediante propostas dos serviços devidamente fundamentada.
Artigo 139.º — Dúvidas e Omissões
Vigente desde: 06/12/2018