É aditado ao Regulamento 872/19 (Regulamento dos Laboratórios Associados) o seguinte artigo:
Artigo 22.º
Para o exclusivo efeito de candidatura à obtenção do estatuto de laboratório associado na sequência do processo de avaliação de unidades de I&D 2017-2018, o requisito a observar pelas instituições candidatas referido no n.º 2 do artigo 4.º pode verificar-se no momento referido nessa disposição ou, alternativamente, no momento da avaliação referida, sendo neste caso o requisito comprovado pela declaração como investigador integrado da unidade de I&D em causa efetuada no âmbito da avaliação.
1 de setembro de 2020. - A Presidente do Conselho Diretivo da FCT, I. P., Helena Margarida Nunes Pereira.
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