- 1 -O Serviço Financeiro e Patrimonial exerce as suas competências nos domínios da gestão financeira, orçamental, patrimonial, do controlo interno, bem como no âmbito do aprovisionamento, apoio logístico e gestão do cadastro e do património.
- 2 -O Serviço Financeiro e Patrimonial funciona na dependência direta do Administrador e é dirigida por um Diretor de Serviços, dirigente intermédio de 1.º grau.
- 3 -O Serviço Financeiro e Patrimonial integra:
- a)A Unidade de Aprovisionamento e Património;
- b)A Unidade Económica e Financeira.
- 4 -À Unidade de Aprovisionamento e Património, compete:
- a)Organizar os processos de aquisição de empreitadas, bens e serviços de acordo com a legislação em vigor;
- b)Garantir a observância das disposições legais e respetiva cabimentação prévia;
- c)Elaborar os contratos de aquisição de bens e serviços;
- d)Gerir adequadamente todos os contratos da Universidade nomeadamente no que respeita a prazos, atualizações de preços, prorrogações, renovações e cessações;
- e)Acompanhar e reportar periodicamente a evolução dos gastos gerais da universidade;
- f)Manter atualizados os registos dos consumos de eletricidade, água, telefone, correspondência, combustíveis e alertar para eventuais desvios;
- g)Manter atualizado o inventário dos bens móveis e imóveis da Universidade nos termos da legislação aplicável;
- h)Centralizar todos os elementos relativos a viaturas e preencher os mapas a enviar à Direção-Geral do Património do Estado;
- i)Assegurar a adequada gestão de stocks;
- j)Conduzir os processos de locação e aquisição de imóveis;
- k)Acompanhar eventuais alienações de imóveis;
- l)Executar outras atividades que lhe sejam cometidas superiormente.
- 5 -À Unidade Económica e Financeira, compete:
- a)Assegurar a boa gestão financeira;
- b)Preparar e acompanhar a execução do orçamento;
- c)Preparar os documentos de prestação de contas a submeter ao Conselho de Gestão;
- d)Elaborar periodicamente os relatórios síntese da evolução económico-financeira da Universidade;
- e)Acompanhar e reportar periodicamente a evolução económico-financeira dos diversos centros de custo (distribuição interna do orçamento);
- f)Proceder ao registo contabilístico de todos os movimentos patrimoniais e de resultados;
- g)Garantir a observância das disposições legais e respetiva cabimentação prévia;
- h)Assegurar o reporte da informação financeira para as diversas entidades;
- i)Elaborar e processar o pedido de libertação de créditos e preparar o respetivo expediente;
- j)Controlar o fundo de maneio;
- k)Elaborar as reconciliações bancárias mensais das respetivas contas;
- l)Efetuar os competentes registos e assegurar os respetivos depósitos de todas as receitas da Universidade;
- m)Executar os procedimentos conducentes à regularização de dívidas por não pagamento de propinas e outras taxas e emolumentos, assim como, a cobrança de todas as receitas devidas;
- n)Efetuar os pagamentos aprovados ou autorizados;
- o)Executar outras atividades que lhe sejam cometidas superiormente.
- 6 -A Unidade de Aprovisionamento e Património é dirigida por um Chefe de Divisão, dirigente intermédio de 2.º grau.
- 7 -A Unidade Económica e Financeira é dirigida por um Chefe de Divisão, dirigente intermédio de 2.º grau.
Artigo 11.º — Serviço Financeiro e Patrimonial
Vigente desde: 01/09/2021