- 1 -O Serviço de Infraestruturas e Construções exerce as suas competências nos domínios da gestão das instalações, manutenção, conservação, reabilitação, requalificação, limpeza e segurança dos edifícios, equipamentos e espaços exteriores dos Imóveis da Universidade.
- 2 -O Serviço de Infraestruturas e Construções funciona na dependência direta do Administrador e é dirigida por um Diretor de Serviços, dirigente intermédio de 1.º grau.
- 3 -O Serviço de Infraestruturas e Construções integra:
- a)A Unidade de Manutenção, Projetos e Obras;
- b)A Unidade de Gestão Energética, Ambiental e Segurança.
- 4 -À Unidade de Manutenção, Projetos e Obras compete:
- a)Elaborar estudos e projetos gerais, de arquitetura e coordenar os projetos de especialidades, incluindo medições e orçamentos;
- b)Fiscalizar e acompanhar obras, na Universidade;
- c)Proceder à consignação e à receção provisória ou definitiva de obras adjudicadas pela Universidade;
- d)Elaborar programas preliminares, cadernos de encargos, programas de concursos, procedimentos para adjudicação de projetos, empreitadas de obras públicas, aquisição de serviços ou equipamentos;
- e)Propor medidas tendentes à conservação e manutenção das instalações e equipamentos;
- f)Apoio à gestão e utilização dos espaços, armazenamento de stocks, de resíduos, incluindo químicos e hospitalares;
- g)Propor medidas de racionalização de consumos;
- h)Manter informação sobre inventariação e cadastro do património da Universidade atualizados em articulação com a Direção de Serviços Financeiros e Patrimoniais;
- i)Coordenar os trabalhos dos prestadores externos, nomeadamente limpeza, segurança, manutenção;
- j)Propor medidas tendentes a assegurar a higiene e a segurança no trabalho;
- k)Garantir o desenvolvimento e aplicação de planos de prevenção, emergência, contingência, de segurança e higiene e a segurança e vigilância (ativa e passiva);
- l)Executar outras atividades que lhe sejam cometidas superiormente.
- 5 -À Unidade de Gestão Energética e Ambiental, e Segurança compete:
- a)Promover as ações e medidas tendentes a assegurar o cumprimento das exigências legais em matéria de gestão ambiental para a UMa;
- b)Apoiar a implementação da política de gestão ambiental da UMa;
- c)Divulgar informação e resultados ambientais e propor procedimentos para a melhoria contínua;
- d)Promover ações e medidas tendentes a assegurar o cumprimento das exigências legais em matéria de gestão energética;
- e)Promover ações tendentes à racionalização dos consumos de energia;
- f)Executar outras atividades que lhe sejam cometidas superiormente.
Artigo 12.º — Serviço de Infraestruturas e Construções
Vigente desde: 01/09/2021