- 1 -A Unidade de Recursos Humanos exerce as suas competências nos domínios da gestão dos recursos humanos, na dinamização das ações de formação adequadas ao seu desenvolvimento e reforço de competências, no recrutamento e integração de novos trabalhadores, na gestão da mobilidade e no processamento das remunerações e abonos.
- 2 -À Unidade de Recursos Humanos compete:
- a)Assegurar a gestão administrativa de recursos humanos, designadamente no que respeita a processamento de vencimentos, outros abonos e descontos;
- b)Preparar e instruir processos administrativos de recursos humanos, emitindo pareceres e informações conducentes à tomada de decisão;
- c)Executar as atividades associadas à formação e desenvolvimento de recursos humanos, e a elaboração do plano anual individual de formação dos trabalhadores não docentes;
- d)Preparar o projeto de orçamento relativamente às despesas com os recursos humanos;
- e)Organizar e manter atualizado o arquivo dos processos individuais de todos os trabalhadores da Universidade, garantindo a sua confidencialidade;
- f)Instruir os processos de recrutamento, seleção e contratação;
- g)Elaborar o balanço social e os vários registos internos e externos legalmente exigidos;
- h)Organizar e acompanhar o processo de avaliação de desempenho dos trabalhadores;
- i)Executar outras atividades que lhe sejam cometidas superiormente.
- 3 -Na Unidade de Recursos Humanos funciona o Núcleo do Bolseiro. Ao Núcleo do Bolseiro compete:
- a)Análise de Avisos de Abertura de concursos de bolsa de investigação e verificação da sua conformidade legal com o Estatuto do Bolseiro de Investigação e com o Regulamento de Bolsas de Investigação da Universidade da Madeira;
- b)Instrução de processos concursos de bolsas de investigação;
- c)Gestão de processos individuais dos bolseiros de investigação.
- d)Executar outras atividades que lhe sejam cometidas superiormente.
- 4 -A Unidade de Recursos Humanos funciona na dependência direta do Vice-Reitor com competência para a área, e é dirigida por um Chefe de Divisão, dirigente intermédio de 2.º grau.
Artigo 18.º — Unidade de Recursos Humanos
Vigente desde: 01/09/2021