A Unidade de Projetos e Cooperação exerce as suas competências nos domínios de gestão e desenvolvimento de programas e projetos de ID&I e de C&T, transferência do conhecimento, e de cooperação e relações externas.
- 1 -A Unidade de Projetos e Cooperação integra:
- a)Gabinete de Gestão de Projetos;
- b)Gabinete de Apoio ao Estudante Internacional;
- c)Gabinete de Transferência de Conhecimento.
- 2 -Ao Gabinete de Gestão de Projetos compete:
- a)Acompanhar a execução orçamental dos programas de investimento;
- b)Preparar informação sobre indicadores de referência;
- c)Elaborar pareceres sobre os projetos propostos pelos docentes e/ou pelas unidades orgânicas, que sejam submetidos a autorização do Reitor;
- d)Acompanhar e divulgar programas de financiamento de entidades e organizações nacionais e internacionais;
- e)Promover a captação de recursos financeiros para o incremento das atividades de ID&I e de cooperação C&T;
- f)Assegurar apoio técnico/financeiro na preparação de candidaturas a programas e na gestão de projetos de ID&I ou de cooperação C&T, e acompanhar a sua execução orçamental;
- g)Prestar apoio técnico na preparação, negociação e execução de contratos de ID&I e de prestação de serviços de C&T;
- h)Promover ações de formação para investigadores e técnicos para preparação de candidaturas a programas de financiamento;
- i)Promover e apoiar ações de colaboração com o tecido empresarial e com outras instituições e entidades públicas;
- j)Apoiar a política de cooperação com as universidades estrangeiras e intervir na área das relações internacionais promovendo o incremento do intercâmbio e da mobilidade e a captação de estudantes estrangeiros, designadamente da CPLP;
- k)Preparar, apoiar e promover a concretização de ações e projetos de mobilidade e intercâmbio de estudantes, docentes e investigadores;
- l)Assegurar iniciativas e ações conducentes à obtenção de financiamento complementar, designadamente através da captação de fundos provenientes de doações e legados, mecenatos e patrocínios e contributos de antigos alunos;
- m)Analisar e informar sobre a conformidade com a política institucional das propostas de cooperação (acordos, protocolos, convénios com outras instituições, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, de ensino, investigação ou outras);
- n)Executar outras atividades que lhe sejam cometidas superiormente.
- 3 -Ao Gabinete de Apoio ao estudante Internacional compete:
- a)Atendimento e apoio dos estudantes internacionais em articulação com Unidade de Assuntos Académicos e Unidade Económica e Financeira;
- b)Acompanhamento dos estudantes internacionais na instrução dos processos de visto, reserva de alojamento (em colaboração com os Serviços de Ação Social) e integração na Região e vida académica;
- c)Tratamento e acompanhamento dos processos de alunos Erasmus (incoming), em articulação;
- d)Acompanhamento e apoio dos estudantes internacionais e docentes da UMa durante a realização do Ano Zero;
- e)Promoção de atividades de lazer, culturais e desportivas com os estudantes internacionais e Erasmus;
- f)Promoção da UMa em feiras internacionais online e presencial;
- g)Tratamento dos processos de reconhecimento de habilitação estrangeira em articulação com a Unidade de Assuntos Académicos e Reitoria;
- h)Tradução de documentos para a língua inglesa;
- i)Executar outras atividades que lhe sejam cometidas superiormente
- 4 -Ao Gabinete de Transferência de Conhecimento compete:
- a)Estimular a transferência dos resultados de investigação para o meio empresarial envolvente e sociedade em geral;
- b)Fornecer serviços de consultoria científica;
- c)Oferecer soluções fundamentadas na Investigação a entidades comerciais e não-comerciais;
- d)Estabelecer projetos de cooperação com entidades dos sectores comercial, industrial, artístico e cultural;
- e)Ajudar na criação de empresas spin-offs;
- f)Gerir propriedade intelectual, registo de marcas e patentes;
- g)Colaborar com entidades e redes nacionais e internacionais.
- 5 -A Unidade de Projetos e Cooperação funciona na dependência direta de um Vice-Reitor com competência para a área, e é dirigida por um Chefe de Divisão, dirigente intermédio de 2.º grau.