- 1 -O Administrador é livremente nomeado e exonerado pelo Reitor, nos termos dos Estatutos da Universidade da Madeira.
- 2 -O provimento do Administrador é efetuado por escolha, mediante despacho do Reitor, de entre licenciados, vinculados ou não à Administração Pública, que possuam competência técnica, aptidão e experiência profissional adequadas ao exercício das respetivas funções.
- 3 -O cargo de Administrador é equiparado, para todos os demais efeitos, a cargo de direção superior de primeiro grau.
- 4 -O Administrador reporta hierarquicamente ao Reitor e exerce as suas competências de acordo com os Estatutos da Universidade, nomeadamente:
- a)Coordena e assegura a gestão corrente das Unidades Funcionais e os Gabinetes que lhe forem determinados pelo Reitor e pelo presente regulamento;
- b)Integra o Conselho de Gestão da Universidade e dá execução às suas deliberações.
- 5 -O Administrador executa ainda as funções e as competências que lhe forem delegadas pelo Reitor.
Artigo 2.º — Administrador
Vigente desde: 01/09/2021