Os titulares dos cargos dirigentes referidos no presente regulamento exercem as suas competências, bem como as que lhe sejam delegadas ou subdelegadas pelos seus superiores hierárquicos, no âmbito da Unidade Funcional em que se integram, e desenvolvem a sua atividade de harmonia com os princípios enunciados na Lei n.º 2/2004, nos Estatutos da Universidade da Madeira, no presente regulamento, e demais legislação em vigor.
Artigo 20.º — Competências dos Cargos de Direção Intermédia
Vigente desde: 01/09/2021