Com as exceções constantes do artigo 2.º, os cargos de direção da Universidade regem-se pelo disposto na Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual.
Artigo 21.º — Regime jurídico dos Cargos de Direção
Vigente desde: 01/09/2021
Com as exceções constantes do artigo 2.º, os cargos de direção da Universidade regem-se pelo disposto na Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual.