- 1 -O Serviço de Apoio à Reitoria exerce as suas competências no domínio do apoio ao Reitor e à equipa reitoral, e integra:
- a)Secretariado da Reitoria;
- b)Gabinete de Comunicação e Marketing;
- c)Gabinete de Logística e Eventos.
- 2 -Ao Serviço de Apoio à Reitoria compete:
- a)Assegurar a comunicação no seio dos órgãos de governo da Universidade, na articulação com os responsáveis pelas unidades orgânicas e na ligação ao exterior;
- b)Acompanhar o trabalho dos órgãos de governo da Universidade presididos pelo Reitor, designadamente o Senado, apoiando a preparação, divulgação e concretização das suas deliberações;
- c)Apoiar a coordenação das áreas estratégicas;
- d)Preparar os processos de tomada de decisão do Reitor e da equipa reitoral, bem como a sua divulgação e a sua execução;
- e)Promover a ligação entre a equipa reitoral e a associação de estudantes, apoiar iniciativas estudantis e a atividade da Associação dos Antigos Alunos da Universidade da Madeira;
- f)Coordenar o processo de receção, distribuição e expedição de documentos da Universidade;
- g)Executar outras atividades que lhe sejam cometidas superiormente.
- 3 -O Serviço de Apoio à Reitoria funciona na dependência direta do Reitor e é dirigido por um Diretor de Serviços, cargo de direção intermédia de 1.º grau, denominado Chefe de Gabinete do Reitor.
- 4 -Ao Secretariado da Reitoria compete:
- a)Apoiar em termos administrativos o Reitor e a equipa reitoral;
- b)Executar as tarefas inerentes à receção, classificação, expedição, distribuição e arquivo de todo o expediente;
- c)Promover a divulgação pelos serviços das normas internas e demais diretrizes aprovadas pela reitoria;
- d)Realizar todos os procedimentos administrativos necessários à preparação do expediente a submeter a despacho e à sua execução;
- e)Executar outras atividades que lhe sejam cometidas superiormente.
- 5 -O Gabinete de Comunicação e Marketing exercerá as suas competências nos domínios da imagem e relações públicas da Universidade, competindo-lhe:
- a)Assegurar a assessoria de imprensa do Reitor e da UMa;
- b)Executar a política de comunicação e marketing da UMa;
- c)Assegurar o contacto com a comunicação social e os diversos órgãos e Unidades da Universidade;
- d)Recolher e tratar a informação difundida pelos órgãos de comunicação social com interesse para a Universidade;
- e)Informar ou encaminhar para os serviços competentes os pedidos de informação que lhe sejam endereçados;
- f)Promover a edição e divulgação de publicações periódicas e de informação da Universidade;
- g)Preparar a participação da Universidade em exposições e feiras em que deva estar representada;
- h)Apoiar a organização de eventos, conferências, visitas e cerimónias académicas da Universidade;
- i)Executar layouts de Trabalhos Académicos e preencher dados pessoais respeitantes a docentes e discentes;
- j)Colaborar na gestão do site da Universidade, sua imagem e conteúdos;
- k)Projetar a imagem gráfica da Universidade e promover a sua utilização;
- l)Divulgar informação sobre reuniões de caráter nacional e internacional, prémios, cursos e notícias de cariz académico;
- m)Executar outras atividades que lhe sejam cometidas superiormente.
- 6 -O Gabinete de Comunicação e Marketing funciona na dependência direta do Chefe de Gabinete do Reitor e é coordenado por um dirigente intermédio de 4.º grau.
- 7 -Ao Gabinete de Logística e Eventos compete:
- a)Apoiar a realização de eventos, assegurando a sua logística (preparação, organização dos espaços para os eventos e transportes);
- b)Gerir o sistema de controlo de acessos, parques de estacionamento e centros de impressão de uso geral;
- c)Gerir e assegurar a manutenção da frota automóvel da UMa, assim como a gestão dos serviços de motoristas e respetiva imputação de encargos/serviço;
- d)Dinamizar a produção e venda de Azoto Líquido, assim como assegurar a manutenção, funcionamento e gestão da respetiva unidade de produção;
- e)Executar outras atividades que lhe sejam cometidas superiormente;
- 8 -O Gabinete de Logística e Eventos funciona na dependência direta do Chefe de Gabinete do Reitor e é coordenado por um dirigente intermédio de 4.º grau.
Artigo 5.º — Serviço de Apoio à Reitoria
Vigente desde: 01/09/2021