- 1 -O Serviço de Assessoria Jurídico-administrativo exerce as suas competências no domínio do apoio jurídico e administrativo ao Reitor, à Equipa Reitoral e ao Administrador.
- 2 -Ao Serviço Jurídico-administrativo compete:
- a)Assessorar o Reitor, a Equipa Reitoral e o Administrador em todos os assuntos que lhe sejam cometidos;
- b)Prestar o apoio técnico e administrativo à elaboração de documentos e informações conducentes à tomada de decisão;
- c)Realizar estudos jurídicos, emitir pareceres e prestar informações de natureza jurídica sobre quaisquer assuntos que lhe sejam submetidos;
- d)Prestar apoio jurídico em matéria de processos disciplinares, de inquérito e de averiguações;
- e)Colaborar na preparação de instrumentos jurídicos em que os órgãos da Universidade sejam parte;
- f)Intervir nos recursos e demais processos de contencioso administrativo em que os órgãos da Universidade sejam parte;
- g)Executar outras atividades que lhe sejam cometidas superiormente.
- 3 -O Serviço de Assessoria Jurídico-administrativo funciona na dependência direta do Reitor e é dirigido por um Diretor de Serviços, dirigente intermédio de 1.º grau.
Artigo 6.º — Serviço de Assessoria Jurídico-administrativo
Vigente desde: 01/09/2021