- 1 -O presente regulamento aplica-se às crianças recém-nascidas cujos agregados residam há mais de um ano nas Freguesias de Arouca e Burgo.
- 2 -São beneficiários os residentes e recenseados na União de Freguesias de Arouca e Burgo, desde que preencham os requisitos constantes no presente regulamento.
- 3 -Podem requerer o apoio:
- a)Um dos progenitores ou ambos;
- b)Quem tem a guarda de facto da criança;
- c)Qualquer pessoa singular a quem, por decisão judicial ou administrativa das entidades ou organismos legalmente competentes, a criança esteja confiada;
Artigo 2.º — Aplicação e Beneficiários
Vigente desde: 23/08/2022