- 1 -São condições de atribuição do apoio:
- a)Que a criança se encontre registada na União de Freguesias de Arouca e Burgo;
- b)Que o requerente ou requerentes do direito ao incentivo residam há mais de um ano e estejam recenseados na União de Freguesias de Arouca e Burgo;
- c)Que a criança resida efetivamente com o requerente ou requerentes.
Artigo 3.º — Condições gerais de atribuição
Vigente desde: 23/08/2022