- 1 -A candidatura ao "Incentivo à Natalidade" deve ocorrer até 180 dias (cento e oitenta dias) após o nascimento da criança para atribuição do valor de 250,00(euro);
- 2 -A candidatura para comparticipação da vacina não incluída no Plano Nacional de Vacinação poderá ocorrer até aos 24 meses de idade da criança.
Artigo 6.º — Prazos de candidatura
Vigente desde: 23/08/2022