- 1 -A tarifa de uso do porto, adiante designada por TUP, é devida pela disponibilidade e uso dos sistemas relativos à entrada, estacionamento e saída de navios, à operação de navios, cargas e passageiros, à segurança e à conservação do ambiente, nos termos do RST.
- 2 -A tarifa de uso do porto na componente navio, adiante designada por TUP-Navio é aplicada a todos os navios e embarcações que entrem no porto, excluindo as isenções previstas no artigo 10.º
Artigo 8.º — Tarifa de uso do porto
Vigente desde: 01/08/2024