1 - A taxa de uso do porto a cobrar aos navios e embarcações nos portos do Douro, Leixões e Viana do Castelo é calculada por unidade de arqueação bruta (GT), por período indivisível de 24 horas e por tipo de navio, de acordo com o quadro seguinte:
Tipo de embarcação ou navio
1.º Período de 24 horas
(Euros)
Períodos seguintes de 24 horas
(Euros)
Navios-Tanque
0,2442
0,0490
Navios de Contentores
0,2223
0,0464
Navios Roll-on/Roll-off
0,1705
0,0311
Navios de Passageiros
0,1128
0,0323
Navios Graneleiros
0,2387
0,0515
Navios Graneleiros c/Agroalimentares
0,2387
0,0515
Restantes embarcações ou navios
0,2133
0,0459
Embarcações ou navios em reparação nos cais especializados ou estaleiros
0,0480
0,0480
Navios ou embarcações em construção a flutuar nos estaleiros
0,0384
0,0384
2 - A TUP-Navio aplicável aos navios-tanque destinados ao transporte de ramas e produtos petrolíferos com tanques de lastro segregado será calculada em função da arqueação bruta reduzida.
3 - A TUP-Navio aplicável às embarcações de tráfego fluvial, local ou costeiro, de recreio e as afetas à atividade marítimo-turística, quando não avençadas, será a que consta no ponto um - Restantes embarcações ou navios.
4 - Para efeitos da aplicação da taxa de uso do porto-navio, a contagem de tempo inicia-se e termina, respetivamente, quando o navio entra e sai do porto.