- 1 -São apenas admitidos ao concurso para a arrematação dos lotes e do prédio urbano referidos no artigo 1.º deste Regulamento os cidadãos que reúnam cumulativamente os seguintes requisitos:
- a)Que sejam maiores ou emancipados;
- b)Com idade igual ou inferior a 40 anos;
- c)Que se enquadrem numa das seguintes situações:
- i)Tenham residência permanente no concelho de Arouca;
- ii)Sejam naturais do concelho de Arouca;
- iii)Mantenham relação laboral no concelho de Arouca, há pelo menos 2 anos;
- d)Que não possuam habitação própria.
- 2 -Para efeitos do presente Regulamento entende-se que o concorrente não possui habitação própria, quando não possua prédios urbanos inscritos na Matriz Predial Urbana ou registados na Conservatória do Registo Predial em seu nome ou em nome de qualquer elemento do seu agregado familiar com destino à habitação.
- 3 -Considera-se como fazendo parte do agregado familiar do concorrente o seu cônjuge ou a pessoa com quem viva em união de facto e os respetivos dependentes que se encontrem a seu cargo.
- 4 -Caso não surjam candidatos que cumpram os requisitos referidos nas alíneas b) e c) do n.º 1 para a arrematação da totalidade dos lotes e para a arrematação do prédio urbano, a Câmara Municipal poderá admitir ao concurso outros cidadãos.
Artigo 6.º — Requisitos de admissão
Vigente desde: 09/07/2025