- 1 -Os encargos fiscais devidos pela arrematação e transmissão dos lotes e do prédio urbano, designadamente o IMT, bem como os emolumentos e outras despesas com a escritura, são da conta do adjudicatário.
- 2 -As dúvidas ou omissões suscitadas na interpretação do presente Regulamento serão resolvidas pela Câmara Municipal.
Artigo 9.º — Disposições finais
Vigente desde: 09/07/2025