A candidatura ao “Incentivo à Natalidade” tem de ser apresentada no ano de nascimento ou de adoção da criança, com exceção dos nascidos/adotados no mês de dezembro cuja candidatura pode acontecer durante o mês de janeiro do ano seguinte.
A candidatura ao “Incentivo à Natalidade” tem de ser apresentada no ano de nascimento ou de adoção da criança, com exceção dos nascidos/adotados no mês de dezembro cuja candidatura pode acontecer durante o mês de janeiro do ano seguinte.